REGULAMENTO PLANO DE OPERAÇÃO
PROMOÇÃO RESTART O SEU QUARTODistribuição Gratuita de Prêmios
O BOTICÁRIO FRANCHISING S.A., doravante denominada O BOTICÁRIO. Avenida Rui Barbosa nº. 3.450 – Bairro Afonso Pena – CEP: 83055-900 - São José dos Pinhais – PR - CNPJ: 76.801.166/0001-79
1. COMO PARTICIPAR:1.1.1.1. Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, residente no território nacional, que durante o período de 04/07/2011 a 14/08/2011, efetuar a compra de produtos da linha Capricho de O BOTICÁRIO, a partir de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), em qualquer uma das lojas O BOTICÁRIO ou na loja virtual através do site www.boticario.com.br ou ainda através de venda via catálogo e obedecendo às determinações abaixo:1.2. 1.2. Após a finalização de suas compras, a cada R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), o cliente receberá impresso em um cupom não fiscal que será emitido junto com o cupom fiscal, um código alfanumérico de 08 (oito) posições. EX: BFU2YP7A. Para cada valor múltiplo de R$ 69,90, o cliente receberá um código alfanumérico adicional. Exemplo:
| Valor da compra | Quant. Código |
| R$ 69,90 | 1 |
| R$ 139,80 | 2 |
| R$ 209,70 | 3 |
| R$ 279,60 | 4 |
| R$ 349,50 | 5 |
| Valor da compra | Quant. Código |
| R$ 419,40 | 6 |
| R$ 489,30 | 7 |
| R$ 559,20 | 8 |
| R$ 629,10 | 9 |
| R$ 699,00 | 10 |
1.3.1. No mesmo período da promoção, a cada R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), o cliente receberá 01 (um) Pocket Brilho Labial Capricho.1.4. Os clientes que efetuarem compras nas lojas O BOTICÁRIO que se encontrarem em reforma no período da promoção ou aqueles que efetuarem compras através de catálogo e de acordo com os valores e regras mencionados acima receberão o mesmo código alfa numérico, no entanto, o mesmo estará impresso no interior de um envelope lacrado que será entregue ao cliente, imediatamente após a efetivação da compra ou o recebimento do produto, respectivamente. Serão tantos códigos alfanuméricos e Pockets Brilho Labial Capricho, quantos forem os valores iguais ou múltiplos de R$69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos)de compras de produtos da linha Capricho.1.5. De posse desse código e para se inscrever nesta promoção, o cliente deverá enviá-lo, via mensagem de texto SMS, através de um celular ou nextel de uso pessoal e de sua propriedade, de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal ou nextel, para o número 50095 e responder à pergunta da promoção:"Qual é a empresa de cosméticos que te da um quarto dos sonhos e ainda te leva para um encontro com a Banda Restart?", digitando 1 para "O BOTICÁRIO" ou 2 para "OUTRAS". Após ter digitado o código alfanumérico e para responder à pergunta, o participante deverá digitar, com espaço, o número da resposta para essa pergunta.
1.5.1 A mensagem de texto SMS, enviada, será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos), acrescidos os impostos concernentes, de acordo com a operadora, através de sua conta de celular (pós-pago) ou nextel ou deduzido do seu crédito (pré-pago).
1.5.2 Cada código alfanumérico válido recebido corresponderá a 01 (uma) participação.
1.6. Ao enviar sua mensagem de texto SMS tarifada, sendo o código válido e com a resposta à pergunta do subitem 1.5. acima, o participante receberá outra mensagem de texto SMS de volta, totalmente gratuita, confirmando sua participação nesta promoção. (Oboticario) Confirmada participacao com o codigo XXXXXXXX. Sorteio dia 02/09/2011. (RS 0,31+imp./msg). Somente os usuários da Operadora VIVO receberão uma segunda mensagem com o número de protocolo da operação realizada: Ex.: protocolo: 0071000000035968. Esta segunda mensagem é um procedimento exclusivo da Operadora VIVO.
1.7. O período de distribuição dos códigos alfanuméricos pela loja virtual e pela venda via catálogo é exatamente igual ao período de distribuição das Lojas físicas e se encerra impreterivelmente no dia 14/08/2011. O tempo para entrega do pedido efetuado na Loja Virtual e via catálogo é de aproximadamente 05 dias úteis, razão pela qual, a inscrição na promoção via SMS poderá ser realizada até às 23:59h, horário de Brasília, do dia 21/08/2011.1.8. Se o valor da compra ultrapassar R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) e não for múltiplo deste, o valor remanescente será desprezado, não podendo ser somado a valores de compras futuras, mesmo que sejam realizadas no mesmo dia. Por exemplo: se o total de uma compra resultou em R$ 100,00 (cem reais), o cliente terá direito a apenas 01 (um) código alfanumérico e 01 (um) Pocket Brilho Labial Capricho. A sobra de R$ 30,10 (trinta reais dez centavos) será desprezada.1.9. Para o recebimento do código alfanumérico e do Pocket Brilho Labial Capricho citado no subitem 1.3., não serão consideradas as compras cujo pagamento seja efetuado utilizando-se do bônus do cartão fidelidade, exceto se parte desta aquisição for paga de outra maneira (em espécie ou em cartão de crédito) e, essa parte, for igual ou múltipla de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos). Por exemplo: Se o cliente fizer uma compra no valor de R$139,80 (cento e trinta e nove reais e oitenta centavos) e tiver um desconto de 20% (R$27,96), concedidos pelo cartão fidelidade, o valor a ser pago pela compra será de R$111,84 que poderão ser pagos em dinheiro ou em cartão de crédito ou débito. Neste caso, o cliente terá direito a apenas 01 (um) código alfanumérico e 01 (um) Pocket Brilho Labial Capricho. 1.10. Pagamentos efetuados com cartão presente serão considerados e aceitos na promoção, no entanto, os valores gastos com a aquisição (carga) dos mesmos não serão considerados e tampouco poderão ser somados à compra de produtos promocionados a fim de possibilitar a obtenção de mais códigos alfanuméricos.1.11. Caso o participante não obtenha êxito ao tentar se inscrever nesta promoção, ele receberá uma mensagem resposta, totalmente gratuita, informando o motivo da falha no cadastramento: código inválido ou código já utilizado por outro participante ou código já utilizado por ele nesta promoção: Ex:(OBoticario) Codigo invalido. Reenvie o codigo seguido de espaço e da resposta 1 ou 2 p/ 50095 (R$ 0,31+imp./msg) ou (OBoticario) Desculpe, o codigo XXXXXXXX ja foi utilizado nessa promocao Tente novamente com outro codigo (R$0,31+imp/msg) ou (OBoticario) Voce ja enviou o codigo XXXXXXXX para essa Promocao e ja esta concorrendo (R$0,31+imp/msg).
1.12. Caso o participante tente se cadastrar com um código válido, mas sem enviar a resposta, receberá de volta uma mensagem gratuita com o seguinte texto: (OBoticario) Reenvie o codigo seguido de espaco e da resposta 1 ou 2 p/ 50095 (R$0,31 + imp/msg).
1.13. Qualquer mensagem de retorno para os participantes será sempre gratuita, só podendo haver um SMS tarifado por participação, independente de constar no corpo destas mensagens, a indicação do valor cobrado pela mensagem de envio, conforme exemplo acima.1.14. Cada código fornecido ao participante poderá ser enviado uma única vez. Após o seu registro, qualquer outra tentativa de envio adicional com o mesmo código será bloqueada pelo sistema e a inscrição recusada.1.15. A distribuição dos códigos alfanuméricos para se inscrever na promoção se encerrará, impreterivelmente, no dia 14/08/2011, tanto nas Lojas físicas quanto na Loja Virtual O BOTICARIO. No entanto, as inscrições poderão ser realizadas até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 21/08/2011. 1.16. O código alfanumérico fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite à integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pelo O BOTICÁRIO, identificar os códigos válidos, alocando a esta participação um cupom para a apuração da promoção.1.17. Após sua inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento. O BOTICÁRIO emitirá o cupom correspondente ao SMS recebido, através de impressão, e colocará o mesmo em sua respectiva urna, conforme subitem 2.5. abaixo, a partir do DDD do celular ou nextel que enviou a mensagem de texto.2. PREMIAÇÃO:2.1. Serão 10 prêmios, distribuídos para 05 (cinco) contemplados, conforme descrição nos subitens abaixo, sendo que cada um terá direito a um pacote de viagem para S. Paulo/SP, com direito a acompanhante e ainda 01 (um) cartão de débito sem função de saque: 2.1. 05 (cinco) pacotes de viagem para a cidade de São Paulo/SP, no período de 29/10/2011 a 01/11/2011, com direito a acompanhante de livre escolha do contemplado. Cada pacote de viagem compreende: passagens aéreas ou terrestres de ida e volta em classe econômica, da cidade onde reside o contemplado até a cidade de São Paulo/SP; traslado da residência ao aeroporto da cidade do contemplado e retorno, 03 noites de hospedagem em hotel categoria turística em apartamento duplo; traslado do aeroporto em São Paulo/SP até o Hotel e retorno; seguro saúde standard, pensão completa (café da manha, almoço e jantar); almoço, participação na gravação do programa TOP 10 da MTV e pocket show no estilo a Capela no dia 31/10/2011, juntamente com os integrantes da Banda Restart. Caso algum(a) contemplado(a) resida na cidade de São Paulo/SP, será providenciado transporte de ida e volta, através de carro ou van, da residência do(a) mesmo(a) até o Hotel onde todos os contemplados se hospedarão e retorno. Valor unitário do pacote: R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais); 2.2. 05 (cinco) cartões de débito, bandeira VISA, desabilitados para saques, com validade de 01 (um) ano, destinados à compra de produtos eletrônicos e de mobiliário para quarto, em lojas especializadas, a escolha do contemplado.Valor unitário: R$13.000,00 (treze mil reais). Valor total da Premiação: R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais).2.3. Caso ocorra alguma alteração nas datas acima mencionadas, ocasionada por mudanças na agenda da Banda Restart, os contemplados serão imediatamente informados.2.4. Aqueles contemplados que, por alguma razão, não quiserem ou não puderem viajar no período determinado no subitem 2.1., poderão escolher outra data desde que esta não compreenda períodos como natal, réveillon, carnaval ou feriados prolongados e ainda, a utilização do pacote deverá ser feita dentro de 180 dias contados a partir da data da apuração. Neste caso, o contemplado perdera o direito ao encontro com a Banda Restart sem que lhe seja devido qualquer tipo de compensação ou recompensa. 2.5. Os cupons para a apuração serão divididos por regiões, assim como a distribuição dos prêmios, conforme abaixo:
• URNA N°. 1: 01 (um) cupom. Cupons dos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão e Piauí;
• URNA N°. 2: 01 (um) cupom. Cupons dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Espírito Santo;
• URNA N°. 3 : 01 (um) cupom. Cupons dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais;
• URNA N°. 4 : 02 (dois) cupons. Cupons do estado de São Paulo.
2.6. Não estarão inclusas na viagem à S. Paulo/SP citada no subitem 2.1., refeições especiais e/ou extras, despesas de frigobar do Hotel, telefonemas locais e internacionais, lavanderia, despesas com táxis, bebidas alcoólicas, pagamento por excesso de bagagem, multas por emissão de novos bilhetes aéreos caso os que forem inicialmente emitidos sejam alterados ou cancelados e ainda despesas não previstas neste plano operacional e seu regulamento.3. APURAÇÃO:3.1. Os cupons impressos serão guardados sob a responsabilidade de O BOTICÁRIO até a data da apuração que ocorrerá às 15:00h, do dia 02/09/2011, nas dependências da matriz do O BOTICÁRIO, localizada na Avenida Rui Barbosa nº 3.450 – Bairro Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR. A apuração será aberta ao público em geral e sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons serão preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme o disposto nos artigos 4º e 14º e respectivos parágrafos, ambos da portaria 41/2008.3.2. Todos os cupons recebidos na promoção serão reunidos e colocados em suas respectivas urnas, misturados e atirados para o alto e então retirados, aleatoriamente, de cada uma delas, tantos cupons quantos forem necessários, até que sejam selecionados 05 (cinco) cupons distintos, distribuídos da seguinte forma:
• 01 cupom para a URNA Nº. 1;
• 01 cupom para a URNA Nº. 2;
• 01 cupom para a URNA Nº. 3;
• 02 cupons para a URNA Nº. 4.
3.3. Os clientes poderão participar com quantos códigos alfanuméricos desejarem ficando, entretanto, impedidos de ter mais de um deles classificado, a fim de que, ao término da apuração, sejam selecionados 05 (cinco) contemplados distintos, distribuídos conforme descrição acima. 3.4. Caso algum cupom apurado pertença a uma pessoa jurídica, o mesmo será desclassificado e o valor do respectivo prêmio, convertido em moeda corrente e depositado ao Tesouro Nacional como renda da União.3.5. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados de qualquer uma das empresas do grupo O BOTICÁRIO, ou da sua rede de franquias, da BRIDA – Eventos, Promoções e Marketing Ltda., da HANZO e da agência de publicidade ALMAP BBDO. Após a apuração, os responsáveis pela localização dos ganhadores farão uma pesquisa, junto a uma listagem do RH das respectivas empresas, e caso seja detectado que algum contemplado faça parte do quadro funcional das empresas citadas, o mesmo será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.4. AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:4.1. Em virtude de suas características, os prêmios não serão exibidos. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a empresa promotora enviará à CEF/CNPCO, em até 08 dias antes da apuração, as comprovações de aquisição dos prêmios.4.2. Após a apuração, e no prazo máximo de 01 (uma) semana, O BOTICÁRIOentrará em contato com os contemplados, através de mensagem de texto SMS ou telefonema, para informá-lo da premiação e confirmar a propriedade da linha de celular ou nextel utilizada na inscrição nesta promoção. Para tanto, será solicitado que o contemplado envie para a empresa promotora, via FAX, uma cópia do seu CPF e comprovante de propriedade da linha utilizada.4.3. No prazo de 30 dias a contar da data de apuração, O BOTICÁRIO enviará ao contemplado uma correspondência registrada, com aviso de recebimento, e com força de compromisso irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu direito ao prêmios descritos no Item 2 e todas as instruções para que venha a usufruir do pacote de viagem.4.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio do falecido(a). 4.5. Para receber os itens adquiridos com os vale-compras (eletrônicos e mobiliário para quarto), os contemplados não terão qualquer custo.5. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, caducará o direito de o respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de dez (10) dias.6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:6.1. O BOTICÁRIO utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: revistas, rádio, panfletos e material gráfico exposto nas lojas O BOTICÁRIO.6.2. O regulamento completo da promoção estará disponível no site da empresa www.boticario.com.br.6.3. No período da promoção, caso o participante queira consultar a quantidade de códigos enviados pelo número do seu celular ou nextel (que representam a quantidade de cupons com os quais estará participando na apuração desta promoção), esta consulta estará disponível no site da empresawww.boticario.com.br.6.4. O número do Certificado de Autorização emitido pela CEF/CNPCO constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, bem como no cupom a ser utilizado na apuração.6.5. Os contemplados concordam desde já em ceder seus nomes, imagem e "som de voz", pelo prazo de um ano, contados a partir da data da apuração, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à empresa O BOTICÁRIO. Concordam ainda que O BOTICÁRIO fotografe e publique fotos dos quartos onde dormem, após a colocação dos itens adquiridos com os cartões de débito, objeto da premiação desta promoção.6.6. Após a apuração, os celulares ou nextel contemplados serão divulgados no site da empresa www.boticario.com.br. Tão logo os nomes dos titulares das linhas de celulares ou nextel contemplados sejam identificados, também serão publicados no mesmo site.7. DISPOSIÇÕES GERAIS:7.1. A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada por O BOTICÁRIO, possui tecnologia e interconexão com todas as operadoras de telefonia móvel do Brasil, visando à operação normal de envio e recepção de mensagens, possuindo, portanto, arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações.7.2. A arquitetura de contingência da integradora está devidamente especificada no Memorial Descritivo, anexado ao processo, atestado pelo laudo técnico de auditoria de TI, também anexado ao processo.7.3. Os organizadores desta promoção não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia móvel que porventura afetem o desenvolvimento desta promoção, tais como, sem se limitar a:
a) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão;
b) Em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago;
c) Destinatário em área de cobertura analógica;
d) Destinatário com terminal móvel analógico;
e) Grande lapso de tempo de envio ou recebimento das mensagens entre as operadoras de telefonia móvel e o participante;
f) Não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia móvel.
7.4. Será de responsabilidade dos participantes desta promoção a atualização de seus cadastros junto à sua operadora de telefonia móvel, antes da participação na promoção, pois será considerado válido o cadastro vigente à data da inscrição.7.5. Serão contemplados os titulares das linhas celulares e nextel e não seus usuários, portanto, cada um dos contemplados deverá comprovar junto ao O BOTICÁRIO, a titularidade da linha telefônica celular ou nextel utilizada no momento da inscrição nesta promoção.7.6. Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ser trocado por qualquer outro de igual valor, ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.7.7. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.7.8. Caso o contemplado tenha menos de 18 anos de idade na data marcada para a viagem, o acompanhante, obrigatoriamente, deverá ser seu pai ou a sua mãe ou seu respectivo responsável legal, autorizado pelo Juizado de Menores, convencionando-se, ainda, que o contemplado e seu acompanhante deverão viajar obrigatoriamente juntos e hospedando-se no mesmo quarto.7.9. Somente serão admitidos acompanhantes menores de 18 anos de idade quando o titular for maior de 18 anos e ainda, o acompanhante menor deverá obter autorização dos seus responsáveis legais caso o titular não seja nem seu pai e nem sua mãe.7.10. Os contemplados autorizam ao O BOTICÁRIO, remeter para seus aparelhos de celular ou nextel, na linha utilizada para participação nesta promoção, mensagens de texto SMS e recados para caixa postal, exclusivamente para aviso da condição de ganhadores.7.11. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste plano operacional e seu regulamento.7.12. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à CEF/CNPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.7.13. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.7.14. Fica eleito o foro central da comarca de São José dos Pinhais/PR com plena concordância de todos os participantes, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
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